SINJ-DF

PORTARIA Nº 275, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Dispões sobre a instituição do Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - GCC - PRI, com o objetivo de coordenar o processo de Planejamento Regional Integrado das Macrorregiões de Saúde da SES-DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e

Considerando a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde e que este deverá ser instituído e coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde;

Considerando a deliberação do CG-SES-DF nº 09, de 08 de junho de 2020, que aprova a proposição do desenho das três macrorregiões de saúde do Distrito Federal;

Considerando a deliberação do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de 13 de setembro de 2021, que acorda pela conformidade da definição regional e macrorregional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado - GCCPRI como instância permanente de coordenação do processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) nas Macrorregiões de Saúde da SES-DF, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS-DF.

Parágrafo único. O Planejamento Regional Integrado - PRI é parte do planejamento ascendente e expressa as responsabilidades dos gestores de saúde quanto à integração das ações e serviços de saúde para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção à saúde por meio da organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS), da definição dos territórios e dos mecanismos de governança regional.

Art. 2º O Grupo Condutor, de que trata o art. 1º desta Portaria, é formado por representantes das áreas técnicas relacionadas a seguir:

I - Subsecretaria de Planejamento em Saúde, que o presidirá;

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

III - Subsecretaria de Vigilância em Saúde;

IV - Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

V - Complexo Regulador do Distrito Federal;

VI - Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Superintendente da Região de Saúde Central;

VIII - Superintendente da Região de Saúde Centro-Sul;

IX - Superintendente da Região de Saúde Leste;

X - Superintendente da Região de Saúde Norte;

XI - Superintendente da Região de Saúde Oeste;

XII - Superintendente da Região de Saúde Sul e

XIII - Superintendente da Região de Saúde Sudoeste.

§ 1º O Coordenador Geral de Articulação Tripartite do Ministério da Saúde participa do CGCPRI como membro consultivo.

§ 2º Cada membro titular deve indicar um suplente, que o representará nos impedimentos formais.

§ 3º Cabe à Subsecretaria de Planejamento em Saúde as funções de Secretaria Executiva do GCC-PRI.

§ 4º Ao Presidente do GCC-PRI cabe convidar, com a aquiescência dos membros, para participação das reuniões, outros representantes da SES-DF, bem como outras instituições e/ou profissionais de reconhecida capacidade técnica.

Art. 3º O GCC-PRI reunir-se-á:

I - Ordinariamente, de forma quinzenal; e

II - Extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.

§ 1º As reuniões do GCC-PRI serão iniciadas com a presença de, no mínimo, 50% representantes das áreas técnicas relacionadas no Art.3º.

§ 2º As decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.

§ 3º Todos os membros do GCC-PRI, titulares ou suplentes em substituição, têm direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.

§ 4º As áreas técnicas que compõem o GCC-PRI deverão realizar reuniões com suas equipes para discussões de temas específicos, sempre que recomendado por este Grupo Condutor.

Art. 4º Compete ao Grupo Condutor Central do Planejamento Regional Integrado:

I - Coordenar, articular, integrar, e definir o processo e método do Planejamento Regional Integrado nas Macrorregiões de Saúde da SES-DF;

II - Acompanhar os encaminhamentos dos Colegiados de Gestão Regional e Macrorregional;

III - desenvolver outras atividades inerentes ao PRI, que no decorrer do processo se fizerem necessárias.

Parágrafo único: Cabe ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CG - SES) deliberar quanto às diretrizes, normas e orientações propostas pelo GCC-PRI.

Art. 6º Os representantes do GCC-PRI serão designados e destituídos por ordem de serviço da Subsecretaria de Planejamento em Saúde.

Art. 7º A participação no GCC-PRI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2022 p. 17, col. 2