SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 29 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso II do art. 5º da Lei nº 4.938, 19 de setembro de 2012, e o inciso III do artigo 112 do Decreto nº 39.824, de 15 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º O inciso III do §3º do art 2º da Instrução Normativa nº 03, de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º...................

§3º ...................

III - histórico funcional do servidor que lhe abone a conduta precedente; e

.................."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação

ALDEMARIO ARAUJO CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2019 p. 39, col. 2