SINJ-DF

PORTARIA Nº 95, DE 19 DE JULHO DE 2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TER- RITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, art. 1º, do Decreto nº 29.576, de 07 de outubro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.201/2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de urbanismo, que propõe redimensionamento das áreas de estacionamentos e ajustes de sistema viário - raios de giro e retornos -, a criação de espaços para circulação de bicicletas, de passeios de pedestres e de travessias, bem como sua integração com a rede geral da cidade, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB, Projeto de Detalhamento - DET e Memorial Descritivo - MDE 052/16 - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I - SAF Sul, Quadras 1 a 8 - Estacionamentos, sistema viário, ciclovias, calçadas e travessias, conforme instrução processual n° 390.000.201/2013.

Art. 2º Os documentos referentes ao projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LUIZ OTAVIO ALVES RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2017 p. 7, col. 2