Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.255.979,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00010696/2022-83, 04017-00014778/2022-73 e 00110-00001853/2022-07, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.255.979,00 (doze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 121 - aplicações financeiras vinculadas, 220 - diretamente arrecadadas, 160 - recursos decorrentes de taxas pelo poder de polícia.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 137, de 22/07/2022, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2022 p. 4, col. 2