SINJ-DF

DECRETO Nº 37.372, DE 30 DE MAIO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.156.516,00 (dez milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.221/2016, 431.000.118/2016 e 113.001.669/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.156.516,00 (dez milhões, cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I - do Convênio nº 142/2013 - SPM/PR-SEM/DF.

II - e das fontes 320 - Diretamente Arrecadados, 323 - Amortizações de Financiamentos, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1 de 31/05/2016 p. 5, col. 2