Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.217.065,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04011- 00000023/2024-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.217.065,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro e 833 - convênios com a união - emendas de bancada - EPB.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2024 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 4, col. 1