SINJ-DF

DECRETO Nº 45.500, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.217.065,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04011- 00000023/2024-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.217.065,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro e 833 - convênios com a união - emendas de bancada - EPB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, página 04.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2024 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 4, col. 1