SINJ-DF

DECRETO Nº 41.533, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00166290/2020-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

____________________

(*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 141-A, de 27 de novembro de 2020, páginas 7 e 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 A, Edição Extra, seção 1 de 27/11/2020 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2020 p. 25, col. 1