Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.138.331,00 (quarenta milhões, cento e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00334253/2025-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 40.138.331,00 (quarenta milhões, cento e trinta e oito mil, trezentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 103 - Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 119-B - Edição Extra, de 05/12/2025, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2025 p. 19, col. 1