SINJ-DF

DECRETO Nº 37.431, DE 22 DE JUNHO DE 2016

Altera a Estrutura Administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão na forma do Anexo II. Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos em comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado da Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012 e pela verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011 e do Decreto nº 32.751/2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.431, de 22 de junho de 2016) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Técnico, DFA10, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 37.431, de 22 de junho de 2016) ÓRGÃO / UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE - GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1 de 23/06/2016 p. 3, col. 2