SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DA FERCAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e para atendimento ao que consta do §1º do art. 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:

Art. 1° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da FERCAL- RA XXXI, para exercício de 2025.

Art. 2° Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa da FERCAL para exercício de 2025, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2025.

Anexo I −2025 Portaria n.º 993, de 19 de dezembro de 2024 índice 4,84%    
             
Espaço ocupado em Áreas Públicas com finalidades comerciais ou prestação de serviço por: Unidade Valores em Real Preço Público
Comércio Estabelecido: VALOR/ R$ - 2024 INPC acumulado 2025 % Dia Mês Ano
a) Com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) R$ 0,37 4,84% R$ 0,39 R$ 11,64 R$ 139,65
b) sem cobertura R$ 0,18 4,84% R$ 0,19 R$ 5,66 R$ 67,94
Estacionamento cercado sem cobrança de ingresso ou qualquer preço R$ 0,03 4,84% R$ 0,03 R$ 0,94 R$ 11,32
Canteiros de obras, Parques de diversões, circos, ex- posições e similares R$ 0,04 4,84% R$ 0,04 R$ 1,26 R$ 15,10
(*1) Feiras permanentes * * * * *
(*1) Feiras livres e similares * * * * *
Banca em mercado R$ 0,31 4,84% R$ 0,33 R$ 9,75 R$ 117,00
(*2) Placa, painel publicitário e similares ** ** ** ** **
Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados, ou não:          
(*3)Quiosques, trailer e similares *** *** *** *** ***
b) Balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares R$ 0,14 4,84% R$ 0,15 R$ 4,40 R$ 52,84
c) Caminhões Und R$ 4,35 4,84% R$ 4,56 R$ 136,82 R$ 1.641,79
Avanços de postos de serviços (PAG/PLL) R$ 0,04 4,84% R$ 0,04 R$ 1,26 R$ 15,10
(*4) Abrigo de táxi **** **** **** **** ****
Áreas efetivamente utilizadas com as instalações eequipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial R$ 0,43 4,84% R$ 0,45 R$ 13,52 R$ 162,29
Outras finalidades R$ 0,28 4,84% R$ 0,29 R$ 8,81 R$ 105,68
             
(*1) Observar o Decreto n.º 28.535/2007            
(*2) Observar as Leis n.º 3035 e 3036/2002            
(*3) lei n.º 4.257/2008            
(*4) lei n.º 5.323/2014            

LINDOMAR ALAN JOSE DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2025 p. 6, col. 1