(Efeitos cessados pelo(a) Portaria 368 de 28/08/2026)
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do artigo 61, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017 e, tendo em vista o disposto nos artigos 248 a 250 da Resolução nº 2/2023-CEDF e, ainda, o contido no Processo 00080-00006684/2025-21, resolve:
Art. 1º Autorizar, a título provisório e em caráter excepcional, a oferta do Curso Técnico em Administração, do eixo tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial, no Centro de Educação Profissional Escola Técnica Leste Sérgio Damaceno, situado na Quadra 01, Conjunto “A”, Área Especial 1, Paranoá - Distrito Federal, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Paranoá e mantido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º Informar que o Centro de Educação Profissional Escola Técnica Leste Sérgio Damaceno fica obrigado a cumprir a legislação vigente, em especial a que regulamenta o processo acima referido.
Art. 3º Informar que a autorização concedida pode ter seu efeito cessado, caso se verifique irregularidade.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2026 p. 13, col. 2