SINJ-DF

LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP de Taguatinga.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2025 p. 1, col. 2