O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO RIACHO FUNDO II, DO CONSELHO DE SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 6ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2020, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pela Resolução CSDF n° 390, de 22 de maio de 2012;
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no Art. 215 instituiu o Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos, e financeiros e no inciso III do § 3º, o qual legítima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu Art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o Processo Eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como a emissão do Aviso Público de convocação de eleição e a constituição da Comissão Eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato;
Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Resolução CSDF nº533, de 06 de janeiro de 2021, que prorroga em caráter excepcional, até o dia 30 de abril de 2021, os mandatos dos Conselhos Regionais de Saúde, vencidos ou a vencer até janeiro 2021, que por razões diretas ou indiretas tenham os seus processos eleitorais prejudicados pelos efeitos da pandemia de COVID19, resolve:
Art. 1° Aprovar a criação e constituição em caráter temporário da Comissão Eleitoral, paritária, composta por 04 (quatro) membros, para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, para o período de 30 de abril de 2021 a 30 de abril de 2024.
Art. 2° Definir as seguintes competências e normativas de trabalho da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, para o período de 30 de abril de 2021 a 30 de abril de 2024:
I - conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre quaisquer assuntos para o seu andamento;
II - requisitar à Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III - elaborar e encaminhar ao Conselho de Saúde do DF o Edital de convocação de Eleição para publicação;
IV - divulgar o processo eleitoral em todas as unidades públicas de saúde e toda a rede de entidades contratadas e conveniadas ao SUS, bem como em quaisquer locais que favoreçam a ampla divulgação para a comunidade das regiões administrativas do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II;
V - instruir, qualificar, apreciar e decidir sobre os recursos relativos ao registro de candidatura e a outros assuntos do pleito;
VI - decidir a respeito das inscrições de candidaturas;
VII - instruir, qualificar, apreciar, decidir e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;
VIII - coordenar os fóruns ampliados e qualificados dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar os votos;
IX - indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões dos fóruns ampliados e qualificados dos segmentos;
X - proclamar o resultado eleitoral;
XI - apresentar ao Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado;
XII - concluir todo processo de eleição apresentando-o ao pleno do Conselho de Saúde do Riacho Fundo II e dando posse aos novos conselheiros.
Art. 3º Os componentes eleitos para a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, para o mandato de 30 de abril de 2021 a 30 de abril de 2024 são:
I - representante dos Gestores – JÚLIO CESAR FRAZÃO DE LIMA;
II - representante dos Trabalhadores – GABRIELA HALIK CAMPOS ARAÚJO;
III - representante dos Usuários – APARECIDA GALENO;
IV - representante dos Usuários – JOSÉ PEREIRA NETO.
§ 1° Caberá aos membros da Comissão Eleitoral eleger entre seus pares, na primeira reunião após sua constituição e publicação em Diário Oficial: um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) primeiro (a) secretário (a) e um (a) secretário (a) adjunto (a) para a coordenação dos trabalhos.
§ 2° Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas nos Fóruns ampliados e qualificados.
§ 3° As entidades dos membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho de Saúde do Riacho Fundo II no processo eleitoral.
Art. 4° Inexiste menção a possíveis despesas relacionadas ao processo eleitoral.
Art. 5º Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos nesta Resolução, serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 6º A comissão será desfeita após a posse dos novos conselheiros.
Presidente do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II
Homologa a Resolução CRSRF II nº 01, de 14 de outubro de 2020, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 18, col. 2