Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.234.284,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000873/2022-52, 00112-00009132/2022-81 e 00060-00265977/2022-71, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.234.284,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 161 - Recursos de Dividendos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 117, de 24/06/2022, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 24/06/2022 p. 4, col. 1