Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.782.044,00 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00000325/2023-11, 00097-00013509/2023-02, 00145-00001391/2023-58, 00306-00001279/2023-45, 00110-00000672/2023-36, 04033-00018641/2023-15, 00141-00004533/2023-41, 00195-00000908/2023-13, 04035-00005164/2023-63, 00150-00007982/2023-32, 00150-00007488/2023-78, 00133-00002235/2023-06, 00060-00614972/2023-67, 00431-00020834/2023-11, 04009-00001855/2023-97, 00133-00002237/2023-97, 00431-00020204/2023-46 e 00080-00308836/2023-66, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.782.044,00 (quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e dois mil quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 241, de 27/12/2023, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 9, col. 2