Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.152.022,00 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF: 00070-00002501/2025-36 e 00070-00000200/2025-78, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 22.152.022,00 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não-Integrantes do GDF), e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 97, de 27/05/2025, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2025 p. 8, col. 1