Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-00009487/2023-12, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - a Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Gabinete;
II - a Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 14, col. 1