Abre crédito suplementar no valor de R$ 191.200.533,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos mil, quinhentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00092544/2021-17, 00060-00082979/2021-45, 00150- 00001412/2019-52, 00150-00007060/2018-68, 0150-000065/2017, 00400- 00001858/2021-49, 00060- 00041401/2021-39 e 00080-00043506/2018-52, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 191.200.533,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 374 - PRONATEC, 320 - Diretamente arrecadados, 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 332 - Convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 821 - Aplicações financeiras vinculadas, 832 - Convênios com a União - EPI, 338 - Recursos do sistema único de saúde, 390 - Contrapartida de convênio - tesouro, 838 - Transferências da União - EPI, 833 - Convênio com a União - EPB e 300 - Ordinário não vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 4, col. 1