Aprova o remembramento dos Lotes nºs 05 e 06, Bloco "B", Comércio Regional Noroeste 504 - CRNW 504, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00002417/2026-90, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 05 e 06, Bloco "B", Comércio Regional Noroeste - CRNW 504, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme a Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 056/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 056/2026.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote 05 - Bloco "B" - Comércio Regional Noroeste 504 – CRNW 504, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SHCNW), Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam da Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 056/2026 e do Memorial Descritivo - MDE 056/2026.
Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 031/2008, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00001367/2025-42, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 056/2026, Memorial Descritivo - MDE 056/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 05 e 06, Bloco "B", Comércio Regional Noroeste 504 - CRNW 504, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste (SHCNW), Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00002417/2026-90."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica do Distrito Federal - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2026 p. 11, col. 2