SINJ-DF

DECRETO Nº 30.179, DE 18 DE MARÇO DE 2009.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral, os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor de Comunicação Social, da Assessoria de Comunicação Social;

II – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor-Chefe, da Assessoria de Tomada de Contas Especial;

III – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Supervisor de Tomada de Contas Especial, da Supervisão de Tomada de Contas Especial;

IV- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete;

V – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete;

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Execução e Acompanhamento, da Corregedoria;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente de Controle, da Diretoria de Execução e Acompanhamento, da Corregedoria;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral;

Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Subsecretário de Tomada de Contas Especial;

Art. 3º. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral, os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Coordenador de Comunicação Social, da Assessoria de Comunicação Social;

II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Operacional de Ordem Pública, do Gabinete;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor Operacional de Ordem Pública, do Gabinete;

IV – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Operacional de Ordem Pública, do Gabinete;

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor de Gabinete, do Gabinete;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assessor de Gabinete, do Gabinete;

VII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assessor de Gabinete, do Gabinete;

VIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Assessor de Gabinete, do Gabinete.

Art. 4º. O Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo, do Gabinete, passa a denominar-se Assessor Operacional de Ordem Pública, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2009 p. 1, col. 1