Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132, de 24 de setembro de 2010, e 17, de 22 de abril de 2015, DECRETA:
Art. 1º O Caderno IV do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Serviços sob Regime de Substituição Tributária - Interna
(a que se refere o art. 13 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 2017
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2017 p. 1, col. 1