Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado do Núcleo de Execução e Manutenção de Obras, da Diretoria de Obras, da Gerência Regional de Planaltina.
Art. 2º. Fica extinto da Administração Regional do Varjão, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Obras.
Art. 3º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2009 p. 4, col. 2