Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.641.132,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e um mil, cento e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 113.000.752/2009 e 097.000.221/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 36.641.132,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e um mil, cento e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados do Metrô e a convênios GDF/DER/DNER e GDF/DER/DNIT.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2009 p. 1, col. 1