SINJ-DF

DECRETO Nº 30.174, DE 16 DE MARÇO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, que “Define programas e ações de assistência social e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto n° 29.970, de 22 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes:

I – O inciso II do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° (....)

I - (....)

II - Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhida em Albergue para Indivíduos e Famílias;

b) Serviço de Acolhida em Hospedaria para Indivíduos e Famílias - Noite Acolhedora;

c) Serviço de Acolhida em Família Acolhedora para Crianças e Adolescentes;

d) Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças e Adolescentes;

e) Serviço de Acolhida em Casas Lares para Crianças e Adolescentes;

f) Serviço de Acolhida em Abrigo - para Idosos e/ou Pessoas Adultas com Deficiência;

g) Serviço de Acolhida em República;

h) Serviço de Acolhida para Pessoas com Deficiência Severa;

i) Serviço de Acolhida para Usuários de Substâncias Psicoativas e/ou Portadores de HIV”.

II – O § 3° do art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°( .....)

§ 1º ( ....)

§ 2º (....)

§ 3° Os valores para financiamento das ações constantes dos artigos 3° e 4° prestadas de forma direta ou indireta e não enumeradas no Anexo Único deste Decreto, dada a diversidade e natureza dos projetos e/ou atividades, serão fixados por ato próprio do Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, quando da definição do plano de ação.

Art. 2°. O Anexo Único do Decreto de que trata o caput do artigo 1° passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2009 p. 1, col. 1