SINJ-DF

DECRETO Nº 30.170, DE 11 DE MARÇO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.495.060,00 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.049/2009, 050.000.177/2009, 054.000.347/2009, 060.000.987/2009 e 064.000.025/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 19.495.060,00 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos dos Convênios nºs 316/2007, 317/2007, 318/2007, 369/2007, 011/2008, 012/2008, 075/2008, 076/2008 e 121/2008 - SENASP/MJ, nº 05/2008 - SRJ/MJ e nº 034/2008 - DEPEN/ MJ, celebrados com a Secretaria de Segurança Pública; Convênios nºs 016/1995, 05/2004 e 03/ 2006 - DETRAN, nºs 057/1996 e 09/2006 - BACEN, nº 010/1999 - SENADO FEDERAL, nº 001/2004 - DFTRANS e nº 00/2003 - STJ, celebrados com a Polícia Militar do Distrito Federal; recursos diretamente arrecadados pela FEPECS, Fonte 420; e recursos oriundos do Sistema Único de Saúde - Projeto de Inclusão Social pelo Trabalho (Saúde Mental), Fonte 338.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 de 16/03/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2009 p. 4, col. 2