SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE MARÇO DE 2009.

(revogado pelo(a) Resolução 2 de 23/03/2018)

Dispõe sobre interpretação de “empreendimento produtivo” no âmbito do Pró/DF II.

O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2008, resolve:

Art. 1º - Entenda-se como “empreendimento produtivo” para efeito de aplicação no Pró-DF II, toda atividade do agro-negócio, comercial, industrial ou de prestação de serviços, que gere emprego e tenha receita própria, independente de ter ou não fins lucrativos.

Parágrafo Único - A concessão de Incentivos Creditícios ou de Financiamento Especial para o Desenvolvimento, observarão disciplina própria.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo do COPEP/DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 13/03/2009 p. 5, col. 1