(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 5 de 16/08/2012)
Delega competência a Subsecretaria do Pró-DF para analisar redução ou ampliação de área a ser edificada de empresas beneficiadas no âmbito do Pro/DF II.
O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de março de 2009, resolve:
Art. 1º - Delegar competência a Subsecretaria do PRÓ/DF para analisar alterações da área edificada aprovada no projeto de viabilidade econômico-financeira, com redução de até 10 (dez) por cento ou ampliação de até 30 (trinta) por cento da meta estabelecida, desde que obedecidas às normas urbanísticas vigentes.
Art. 2º - Os percentuais divergentes do Art.1º serão analisados pela área técnica da Subsecretaria do PRÓ/DF II e deliberados pelo COPEP/DF.
Parágrafo Único – a ampliação ou redução da área a ser edificada ficam condicionadas a comprovação de utilização, exclusivamente, para fins produtivos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coordenador Executivo do COPEP/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 13/03/2009 p. 5, col. 1