Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, na Administração Regional de Samambaia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Núcleo de Digitação e Processamento de Dados, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Planejamento e Ordenamento Territorial, da Diretoria de Serviços.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Jardim Botânico, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Parágrafo único - Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 29.679, de 07 de novembro de 2008.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2009 p. 5, col. 2