Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal 02 (dois) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-13, e 02 (dois) Cargos em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 2º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal 01(um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-13, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 3º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Secretaria de Estado Governo do Distrito Federal 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-14, e 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 4º. Fica remanejado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão de Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2009 p. 4, col. 2