SINJ-DF

DECRETO N° 4.338 DE 10 DE OUTUBRO DE 1.978.

Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 27, Item I, do Decreto nº 4.015, de 29 de dezembro de 1977, e o que consta no Processo nº 429.633/78.

DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1.978.

90° da República e 19° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF, P. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 17/10/1978

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1978 p. 1, col. 1