SINJ-DF

DECRETO Nº 30.148, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

Revalida o Decreto nº 28.838, de 11 de março de 2008 que aprovou o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de Samambaia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 28.838, de 11 de março de 2008 que aprovou o Projeto de Urbanismo URB 009/08 e Memorial Descritivo MDE 009/08, relativos a Área Especial 01 da Quadra 119 do Centro Urbano do Subcentro Oeste da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2009 p. 3, col. 1