Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos na Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado de Copa e Cozinha.
Art. 2°. Fica extinto no Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 3°. Fica criado, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2009 p. 3, col. 2