Cria o cargo de Coordenador da Assessoria Internacional do Governo do Distrito Federal, vinculado à Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Assessoria Internacional do Governo do Distrito Federal, vinculado à Casa Civil do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05. Parágrafo único: O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se de Coordenador.
Art. 2º. O cargo de Chefe da Assessoria Internacional, Símbolo CNE-06, fica transformado no cargo de Coordenador-Adjunto da Assessoria Internacional, Símbolo CNE-06, mantida a atual ocupante.
Art. 3º. Ficam extintos, da estrutura administrativa da Assessoria Especial da Casa Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2009 p. 1, col. 2