Autoriza, em caráter excepcional, inumação das dependências da Paróquia São Camillo de Léllis.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º do Decreto nº 11.352, de 09 de dezembro de 1988, e considerando a solicitação da MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA, consubstanciada em ofício de 09 do corrente mês e ano. Considerando, ainda, que toda a história da vida eclesiástica do PADRE GIORGIO DAVANZO na Arquidiocese de Brasília, transcorreu na Paróquia São Camilo de Léllis, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada, em caráter excepcional, a inumação nas dependências da Paróquia São Camilo de Léllis, situada à EQS 303/304, Asa Sul, Brasília- DF, dos restos mortais do Padre Giorgio Davanzo, conforme Certidão de Óbito, nº 74.778 expedida pelo Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento.
Art. 2º. A Mitra Arquidiocesana incumbir-se-à de compatibilizar os requisitos de higiene e segurança sanitária.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em Contrário.
Brasília, 09 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2009 p. 1, col. 2