Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos, na Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Lago Sul;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento.
Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2009 p. 1, col. 1