Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Apoio a Feiras e Bancas de Jornal, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades.
Art. 2º. Fica extinto na estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV, o seguinte cargo:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Diretoria Jurídica.
Art. 3°. Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Serviços Públicos, da Diretoria de Serviços, da Administração Regional de Ceilândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 23, col. 1