SINJ-DF

DECRETO Nº 38.181, DE 05 DE MAIO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.463.503,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.000.384/2017, 060.002.562/2017, 113.004.742/2017, 110.000.032/2016 e 110.000.124/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.463.503,00 (dez milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 08/05/2017, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2017 p. 1, col. 1