Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.091.911,00 (vinte e cinco milhões, noventa e um mil, novecentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 095.000.057/2009, 110.000.103/2009, 110.000.104/2009, 391.000.171/2009 e 392.000.715/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 25.091.911,00 (vinte e cinco milhões, noventa e um mil, novecentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes no anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 19, col. 1