Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.621.507,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 052.000.033/2009 e 054.000.346/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF e ao Fundo de Saúde da Polícia Militar crédito suplementar, no valor de R$ 16.621.507,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados – Fonte 320 e da alienação de bens móveis – Fonte 317, apurados no exercício de 2008.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 18, col. 2