SINJ-DF

DECRETO Nº 30.119, DE 04 DE MARÇO DE 2009.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.893.357,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 070.000.192/2006, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.893.357,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos diretamente arrecadados e de amortizações de financiamentos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 14, col. 2