Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.555.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 110.000.091/2009 e 110.000.098/2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.555.000,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 701121/2008-MI e do Contrato de Repasse nº 0260.798-24/ 2008-MAPA/CAIXA.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a Unidade Orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 14, col. 1