(*). Abre crédito suplementar, no valor de R$ 452.956,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n º 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 371.000.052/ 2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Empresa Brasiliense de Turismo - BRASILIATUR crédito suplementar, no valor de R$ 452.956,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos do Convênio nº 050//2007-EMBRATUR/BRASILIATUR.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 44, de 05 de março de 2009, página 12
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 12, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2009 p. 15, col. 1