SINJ-DF

DECRETO Nº 30.111, DE 04 DE MARÇO DE 2009.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 249.313,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e treze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 095.000.042/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, crédito suplementar, no valor de R$ 249.313,00 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e treze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 12, col. 1