Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.864.597,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I e II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 050.000.071/2009, 064.000.024/2009, 080.001.401/2009 e 080.001.402/ 2009, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação dp Distrito Federal, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.864.597,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro, referente aos convênios nº 003461- PROFAE/05 – GDF/FEPECS/UNESCO e nº 070/2006 – GDF/SENASP/MJ e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2009 p. 5, col. 1