SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2023 , que instituiu o Comitê Interno de Governança Pública - CIG, para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública – Cgov, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentares, constantes do (norma que regula as atribuições) e, com base nos artigos 13 a 16, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da PORTARIA Nº 20, DE 15 DE MAIO DE 2023 publicada no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 62, col. 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 2º O Comitê interno de Governança Pública terá a seguinte composição:

I - SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL;

II - SECRETÁRIO(A) EXECUTIVO(A);

III - CHEFE DE GABINETE;

IV - SUBSECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;

V - SUBSECRETÁRIO(A) DE PRODUTOS E POLÍTICAS DE TURISMO;

VI - SUBSECRETÁRIO(A) DE PROMOÇÃO E MARKETING;

VII - SUBSECRETÁRIO(A) DE INFRAESTRUTURA DE TURISMO;

VIII - SUBSECRETÁRIO(A) DE PROGRAMAS E AÇÕES INTEGRADAS AS RA'S;

§1º A Presidência do Comitê será exercida pelo Secretário(a) de Estado de Turismo do Distrito Federal, constante do Inciso I e, nas suas ausências e impedimentos legais, pelos subsequentes, em ordem decrescente.

§2º Os membros titulares do Comitê deverão indicar substituto para suas ausências e impedimentos legais.

§3º Caberá ao Secretário(a) Executivo(a) secretariar as reuniões.”

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 53, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2025 p. 12, col. 1