SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 802, DE 03 DE MARÇO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a doação à União dos imóveis que menciona, localizados nas Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I e de Taguatinga - RA III.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a doação à União dos imóveis denominados Módulos D, E, F e G - Quadra 610 do Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e Área Especial nº 2 da QNM 38, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2009

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2009 p. 1, col. 1