(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre doação de lote à União, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a doação do lote K, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, à União.
Art. 2º O lote de que trata o artigo anterior deverá ser destinado para utilização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2009 p. 1, col. 1