SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 801, DE 03 DE MARÇO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre doação de lote à União, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a doação do lote K, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte - SAIN, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, à União.

Art. 2º O lote de que trata o artigo anterior deverá ser destinado para utilização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2009

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2009 p. 1, col. 1