Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na Fazenda Sobradinho, próxima ao parcelamento denominado Vila Rabelo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de utilização da área para o atendimento obrigatório do ensino fundamental na Cidade de Sobradinho II, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, área de terreno situada na Fazenda Sobradinho, próxima ao parcelamento denominado Vila Rabelo, na Região Administrativa de Sobradinho II, necessária à construção de um centro de ensino fundamental, de conformidade com os parâmetros e condições técnicas constantes do Projeto elaborado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme coordenadas constantes no Anexo I.
Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas.
§ 1º A efetivação do processo de ressarcimento da área desapropriada fica condicionada à conclusão da ação demarcatória.
§ 2º Para consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 25/02/2009 p. 3, col. 2