Designa os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal os seguintes representantes e respectivos suplentes:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Erichson Dias Noronha como titular e Elisângela Gomes da Silva como suplente Gibrail Nabih Gebrim como titular e Elizabeth Carvalho Maranini como suplente Renata Letícia de Almeida como titular e Rosemiro Bandeira Barros como suplente
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL Barão Mello da Silva como titular e Mário Magalhães como suplente
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo como titular e Valcir Alves da Silva como suplente
REPRESENTANTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Eloísa Moreira Alves como titular e Paulo Antônio de Araújo como suplente
REPRESENTANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO Antonio Ahmad Yusuf Dames como titular e Dimas da Rocha Santos como suplente
REPRESENTANTE DA CARREIRA ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO Denivaldo Alves do Nascimento como titular e Damião Omilo de Medeiros como suplente
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTALAndréia Helena Kehal Moreira como titular e Eliane Regis Silva de Moura como suplente
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Lázaro Botelho Andrade Júnior como titular e Bibiona Menegaz Gasparotto de Castro como suplente
REPRESENTANTES DE ALUNOS DO ENSINO MÉDIO DO DISTRITO FEDERAL Thiago Ferreira Dias como titular e Pablo Valente Lima como suplente Marcos Francisco Mourão como suplente e Valéria Ferreira da Silva como suplente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 20 de fevereiro de 2009, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1 de 05/02/2010 p. 1, col. 1