SINJ-DF

DECRETO Nº 30.071, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Torna sem efeito o Decreto nº 30.057, de 13 de fevereiro de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 30.057, de 13 de fevereiro de 2009, publicado no DODF nº 33, de 16 de fevereiro de 2009, páginas 02 e 03.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 19/02/2009 p. 8, col. 2